O princípio da boa-fé na Lei Geral de Proteção de Dados
Por Eduardo Tomasevicius Filho |
“[P]raticamente toda e qualquer operação com dados pessoais será regida pela LGPD. Em vista disso, surgem dúvidas sobre como realizar essa atividade da maneira mais adequada possível, para que se cumpra rigorosamente a lei. Nesse sentido, adotou-se, com acerto, a regra geral a ser seguida: o princípio da boa-fé. A boa-fé é um dos princípios fundamentais de todo o direito, não se limitando mais ao direito privado. Consiste na adoção da conduta correta e adequada no agir em sociedade”. |