Todas as empresas deverão ter um encarregado de proteção de dados pessoais
Quando a Lei Geral de proteção de Dados passar a vigorar, nos próximos dias, uma das obrigações que trará, e que deverá deve ser cumprida imediatamente, é a indicação do encarregado de proteção de dados pessoais (um DPO, sigla m inglês para Data Protection Officer). Que pode ser uma pessoa física (ou um responsável dentro de um comitê interno), ou uma pessoa jurídica (um DPO as a Service), com conhecimento profundo da lei, mas também, e sobretudo, da atividade da organização. E é aí que as divergências de opinião começam a surgir.