[União Europeia] Tribunal de Justiça considera ilegal leis nacionais de retenção massiva de dados de comunicação
No dia 06.10.2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu que Reino Unido, França e Bélgica devem respeitar a legislação da União Europeia na coleta e retenção de dados de telecomunicação. De acordo com a decisão da corte europeia, as leis nacionais que exigem que as aplicações de serviços de telecomunicações retenham e transmitam indiscriminadamente dados de tráfego e dados de geolocalização com o objetivo de combate ao crime ou de proteção à segurança nacional violam a legislação da União Europeia e, portanto, são ilegais. No entanto, a corte permitiu que o Estado-Membro, em caso de “ameaça grave à segurança nacional que se revele genuína e presente ou previsível”, poderá derrogar a obrigação de garantir a confidencialidade dos dados relativos às comunicações e requerer, por meio de medidas legislativas, a retenção geral e indiscriminada de dados de telecomunicações “por período limitado e estritamente necessário”, que pode ser estendido se a ameaça persistir. Nos casos de combate à criminalidade grave e a graves ameaças à segurança pública, o Estado-Membro pode prever, também, a coleta e retenção seletiva dos dados de comunicação. De acordo com a decisão, a coleta e retenção massiva de dados deve ser acompanhada de salvaguardas eficazes e ser revista pelo poder judiciário ou por autoridades administrativas independentes. A decisão foi proferida no âmbito dos processos C-623/17 (referente ao caso britânico), movido pela organização Privacy International; C-511/18 e C-512/18 (relativo ao caso francês); e C-520/18 (sobre a Bélgica), movidos pela La Quadrature du Net. De acordo com a Privacy International, a coleta em massa de dados viola direitos fundamentais como a privacidade, proteção de dados e liberdade de expressão, garantidos nos artigo 7, 8 e 11 da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. A La Quadrature du Net avaliou a decisão como uma “derrota vitoriosa”, pois embora a França não possa mais impor a obrigação de retenção em massa de metadados, as exceções previstas pela Corte “reduzem a eficácia do direito à privacidade e inevitavelmente levarão a abusos”.