NOTA Pública sobre a mudança na ‘Política de Privacidade do Whatsapp’
Fonte: CGI.br
11 de agosto de 2021
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, e tendo em vista a recente modificação na política de privacidade do aplicativo Whatsapp, e
CONSIDERANDO
- Que, ao longo das últimas semanas, os Conselheiros do CGI.br se reuniram em caráter ordinário e extraordinário com representantes das plataformas e das instituições públicas citadas na presente manifestação, agradecendo a total disponibilidade e transparência na interlocução com as mesmas;
- Que o aplicativo Whatsapp é amplamente utilizado por brasileiros, em cada vez mais variadas situações do cotidiano, sendo o Brasil, atualmente, o segundo maior do mundo em número de usuários da plataforma;
- Que a modificação apresentada pelo WhatsApp traz mudanças significativas à relação entre a empresa e os consumidores, principalmente aquelas levantadas a partir da atualização da sua Política de Privacidade e Termos de Uso;
- Que mudanças como essas levantam questões fundamentais sobre o direito à privacidade e proteção de dados dos usuários, bem como questões de transparência e aderência a leis vigentes no país;
- Que o uso da Internet deve-se guiar, dentre outros, também pelo princípio da privacidade, tal como consta na declaração de “Princípios para a Governança e Uso da Internet” definidos pelo CGI.br, expresso na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;
- Que o direito à privacidade é princípio constitucional (art. 5o., inciso X) e que a proteção dos dados pessoais se encontra regulada em legislação ordinária, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014); na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018); entre outras;
VEM A PÚBLICO
- Manifestar apoio à atuação das autoridades nacionais competentes no sentido de proteger os direitos dos usuários da plataforma, em especial no que se refere à ANPD, ao MPF, ao CADE, e à SENACON, que têm trabalhado conjuntamente na investigação e análise de todos os elementos relacionados ao caso, para identificar e tratar eventuais práticas abusivas, recomendando a necessidade de se manterem assertivas e proativas quanto às decisões pertinentes;
- Recomendar à empresa Whatsapp LLC, que é a responsável pela provisão do serviço WhatsApp no Brasil, que tome providências urgentes para aumentar os mecanismos de transparência de seus serviços no que concerne ao cumprimento da legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), com o objetivo de demonstrar as formas como a empresa assegura as devidas proteções dos cidadãos usuários da plataforma no país;
- Recomendar ao WhatsApp que cesse de exibir reiteradamente a solicitação de aceite aos novos termos de serviço aos usuários brasileiros, enquanto esta discussão estiver sob avaliação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Ministério Público Federal (MPF) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Recomendar a necessidade da empresa assegurar a continuidade dos serviços inclusive para os usuários que rejeitaram, na política de privacidade de 2016, o compartilhamento de seus dados com as empresas do grupo Facebook;
- Recomendar ao Whatsapp que ofereça uma opção que permita aos usuários revogarem o aceite aos novos termos, uma vez que a própria empresa informou publicamente que este aceite não é mais requisito para o uso completo do aplicativo;
- Alertar os usuários de Internet no Brasil para a importância de se conhecer os termos de uso e políticas de privacidade dos provedores de serviços, de forma a se precaver e se informar sobre as diversas condições impostas aos seus usuários pelas empresas;
- Por fim, manter-se à disposição das autoridades e demais atores para colaborar nos necessários debates e diálogos multissetoriais que possam orientar as decisões a serem tomadas, no melhor esforço de proteção dos cidadãos usuários de Internet no Brasil.
São Paulo, 11 de agosto de 2021.