[Privacidade] STJ decide que divulgação não autorizada de mensagens de WhatsApp pode gerar indenização
Em 30.08, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos seus participantes é ilegal e pode gerar indenização. No caso, um torcedor foi acusado de divulgar, em redes sociais e para a imprensa, mensagens de um grupo no aplicativo em que outros torcedores e dirigentes do time Coritiba Foot Ball Club revelavam opiniões contrárias ao clube, o que resultou no desligamento de um diretor do clube — que ajuizou a ação. Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a indenizar os danos causados aos afetados, decisão que foi mantida no Tribunal de Justiça do Paraná. No mesmo sentido, o STJ entendeu que “a publicização das conversas acarretou ofensa à imagem e à honra do recorrido”, negando provimento ao recurso apresentado pelo torcedor. O acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se no sigilo das comunicações enquanto “corolário da liberdade de expressão” e no direito à intimidade e à privacidade, entendendo-se que “as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado”. Para a relatora, “ao divulgá-las (…) o recorrente (…) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”. O voto estabelece que “o emissor [da mensagem] tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, (…) esta[ndo] configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor [ao levá-la a conhecimento público]”.