Nacionais, Notícias

[Privacidade] STJ decide que divulgação não autorizada de mensagens de WhatsApp pode gerar indenização

Via Semanário InternetLab

Em 30.08, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos seus participantes é ilegal e pode gerar indenização. No caso, um torcedor foi acusado de divulgar, em redes sociais e para a imprensa, mensagens de um grupo no aplicativo em que outros torcedores e dirigentes do time Coritiba Foot Ball Club revelavam opiniões contrárias ao clube, o que resultou no desligamento de um diretor do clube — que ajuizou a ação. Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a indenizar os danos causados aos afetados, decisão que foi mantida no Tribunal de Justiça do Paraná. No mesmo sentido, o STJ entendeu que “a  publicização  das  conversas  acarretou  ofensa  à  imagem  e  à honra  do  recorrido”, negando provimento ao recurso apresentado pelo torcedor. O acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se no sigilo das  comunicações enquanto “corolário  da  liberdade  de  expressão” e no  direito  à  intimidade  e  à  privacidade, entendendo-se que “as mensagens  enviadas  pelo WhatsApp são  sigilosas  e  têm  caráter  privado”. Para a relatora, “ao divulgá-las (…) o recorrente (…) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”. O voto estabelece que “o  emissor  [da mensagem] tem  a  expectativa  de  que  ela  não  será  lida  por terceiros, (…) esta[ndo]   configurada   a   violação   à   legítima expectativa,  bem  como  à  privacidade  e  à  intimidade  do  emissor [ao levá-la a conhecimento público]”.