In the wake of the adoption of the European Union’s General Data Protection Regulation (GDPR) in May 2018, other countries and jurisdictions have contemplated personal data privacy legislation. In August 2018, the former president of Brazil, Michel Temer, signed the country’s comprehensive data privacy regulation, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), into law. Temer, however, vetoed many of the enforcement provisions. Shortly before leaving office, Temer signed an executive order creating a regulatory agency as the bill initially called for, but situated the agency under executive control instead of creating a wholly independent agency. This Note provides a brief history of the evolution of data privacy protections in both the European Union and Brazil and compares the GDPR and LGPD. This Note argues that the agency created by Temer is not enough to insure compliance with Brazil’s new law and proposes adoption of the GDPR’s enforcement mechanisms to compel compliance in Brazil.
O presente ensaio identifica e discute dois problemas emergentes relacionados aos poderes das grandes empresas de tecnologia que atuam na camada de aplicações de internet e que se dedicam, direta ou indiretamente, à exploração de dados pessoais. O primeiro é o modo como dispositivos e funcionalidades são construídos para gerar adição e maximizar o tempo de atenção dos usuários. O segundo é o crescimento massivo de algumas poucas empresas nesses novos mercados e a reinvenção do direito concorrencial, em sua vertente repressiva e preventiva, a partir de uma aproximação com o direito à proteção de dados pessoais.
The California Consumer Privacy Act (CCPA) went into effect at the beginning of the year, and the enforcement date of July 1 is just around
OAB Contagem | 18 de julho de 2020 | 10h – 12h | Neste encontro, iniciaremos os estudos do Capítulo II da Lei Geral de
Facebook is facing yet another privacy faux pas in how its users’ data is collected and used by third-party apps. The social media giant said
Este trabalho tem por objetivo apresentar um histórico e o impacto socioeconômico de alguns dos vazamentos de dados mais significativos dos últimos anos. Adicionalmente, identificar e discutir as recentes leis de proteção de dados, criadas com o intuito de ajudar a combater o problema de falta de formação e investimentos em segurança da informação, a principal causa desses vazamentos de dados.
Via Semanário InternetLab. No dia 29.06.2020, o chefe da polícia de Detroit, James Craig, admitiu que a tecnologia de reconhecimento facial identifica suspeitos incorretamente 96% das vezes,
este
estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação
do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos
cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao
final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de
dados pessoais, prevista no art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o
privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários,
sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teóricodescritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotéticodedutivo para responder a problemática central do trabalho.
O artigo analisa o acórdão Lindqvist, do Tribunal de Justiça da União Europeia, considerado um dos julgados mais importantes a respeito do tema da proteção de dados pessoais na internet e cujas conclusões ressoaram no Regulamento 2016/679 da União Europeia (RGPD) e, no Brasil, na Lei 13.709 (LGPD).
Nesta quarta-feira (8), o Olhar Digital recebeu com exclusividade uma denúncia sobre uma falha de segurança que permite a qualquer um obter dados sensíveis –