Dentre as muitas obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Além de atuar
Foi publicada no último sábdo, 31 de julho, a Resolução PGJ nº 36/2021 que cria o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e
Designa o encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atenção ao art. 2º do
Profissional responderá ao Comitê de Privacidade da entidade; a LGPD estabelece parâmetros a serem seguidos pelo DPO, destacando-se o princípio de accountability, responsabilização e prestação