STJ e Dados Pessoais: Dano moral presumido
“A ministra assentou que as informações do consumidor, mesmo de cunho pessoal, ganharam valor econômico no mercado, e essa atividade econômica, quando ofensiva, gera danos à privacidade dos indivíduos. Além da interpretação em questão, o julgado destacou outro ponto relevante: o compartilhamento da informação sem o consentimento gera dano presumido ao titular dos dados. Com isso, não há a necessidade de o consumidor comprovar o prejuízo. O apontamento é relevante se se considerar que, em regra, a indenização por dano moral necessita de comprovação”. |