Em meio às discussões sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, dois decretos publicados pelo Governo Federal no fim do último ano, n. 10.046 e n. 10.047, preocuparam profissionais da área de tecnologia e Direito que pesquisam sobre a regulação do uso de dados pessoais.
Em uma canetada só, os decretos instituíram, entre outros pontos, a criação do Cadastro Base do Cidadão, uma plataforma para centralizar dados como CPF, data de nascimento, sexo e filiação, com planos de, futuramente, armazenar dados biométricos, como as impressões digitais e detalhes do rosto.