Este trabalho tem por objetivo apresentar um histórico e o impacto socioeconômico de alguns dos vazamentos de dados mais significativos dos últimos anos. Adicionalmente, identificar e discutir as recentes leis de proteção de dados, criadas com o intuito de ajudar a combater o problema de falta de formação e investimentos em segurança da informação, a principal causa desses vazamentos de dados.
Via Semanário InternetLab. No dia 29.06.2020, o chefe da polícia de Detroit, James Craig, admitiu que a tecnologia de reconhecimento facial identifica suspeitos incorretamente 96% das vezes,
este
estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação
do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos
cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao
final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de
dados pessoais, prevista no art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o
privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários,
sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teóricodescritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotéticodedutivo para responder a problemática central do trabalho.
O artigo analisa o acórdão Lindqvist, do Tribunal de Justiça da União Europeia, considerado um dos julgados mais importantes a respeito do tema da proteção de dados pessoais na internet e cujas conclusões ressoaram no Regulamento 2016/679 da União Europeia (RGPD) e, no Brasil, na Lei 13.709 (LGPD).
Nesta quarta-feira (8), o Olhar Digital recebeu com exclusividade uma denúncia sobre uma falha de segurança que permite a qualquer um obter dados sensíveis –
Esse artigo tem como objetivo reunir através de uma
pesquisa sistemática em um período de cinco anos artigos que englobam a Lei Geral de Proteção
dos Dados Pessoais (LGPD) com a tecnologia da informação. Com a finalidade de reunir e
centralizar as informações correntes na comunidade cientifica. Através dele, delimitar futuros
desafios para área da Tecnologia de Informação e a LGPD e facilitar o acesso a artigos que
englobam o tema através da EBSCOHost e do Google Scholar em um período de cinco anos.
Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, do DEM/RJ, se disse disposto a acelerar a tramitação do PL 2630, aprovado no Senado por 44 a 32
Empresa fechou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e vai destinar R$ 2,5 milhões para projetos de privacidade. Recurso para autorização livre, informada