Justiça de Brasília impede comercialização de bancos de dados e cadastros no Mercado Livre
No dia 15.10.2020, a 17ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DFT) para impedir comercialização de dados pessoais no Mercado Livre. De acordo com a decisão, o MP-DFT identificou que um usuário estaria ofertando no Mercado Livre bancos de dados e cadastros em geral de brasileiros por R$ 500,00. Em razão disso, ajuizou ação civil pública, com fundamento na Constituição Federal (CF) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao analisar o pedido, o juiz Caio Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, entendeu que os elementos presentes nos autos demonstram a comercialização maciça de dados pessoais – informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável –, em infração às normas constitucionais sobre inviolabilidade do sigilo de dados e sobre respeito à privacidade. Além disso, o magistrado destacou que inexistem indícios de consentimento dos titulares dos dados quanto à comercialização, o que tornaria o tratamento irregular, nos termos do art. 44 da LGPD. Assim, o juiz determinou a interrupção da disponibilização, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, de dados pessoais de quaisquer indivíduos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, e o fornecimento, pelo Mercado Livre, dos dados cadastrais do usuário responsável pela comercialização.