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[Dados Pessoais] PL estabelece que compartilhamento de dados pessoais de suspeitos não constitui crime

Via Semanário InternetLab

Em 08.09, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) apresentou o projeto de lei 3.094/2021 para garantir o acesso à informação sobre “autores de crimes violentos”, alterando artigos da lei 13.869/2019 que trata de crimes de abuso de autoridade. O texto determina que “a exposição ou utilização da imagem, dados pessoais de suspeito, foragido, ou condenado de crimes violentos para atender interesse público” não constitui crime. A justificativa defende que o conceito de autoridade trazido pela lei 13.869/2019 poderia ser interpretado como incluindo todo aquele que exerça função pública. Isso, segundo o deputado, abre margem para “inibir a atuação de autoridades, sobretudo no tocante a atividade policial […] por temor a represálias e processos criminais”, coibindo a divulgação de imagens e dados de suspeitos por corporações policiais por temor ao enquadramento em crime de abuso de autoridade, o que prejudica investigações criminais.