PL pretende obrigar provedores a terem responsável e servidores em território nacional
Via Semanário InternetLab | Em 25.03, o deputado Nereu Crispim (União Brasil/RS) apresentou o Projeto de Lei n° 714/2022, que obriga provedores de conexão e de aplicações de internet a terem responsável para atendimento e cumprimento das obrigações constitucionais e legais em território brasileiro. O projeto estabelece que pode ser pessoa física ou jurídica, hipótese em que não será admitido a composição integral por pessoas domiciliadas no exterior. A obrigação de constituição de responsável em território brasileiro se aplica sempre que qualquer etapa de (i) oferta, cadastro, coleta, guarda, armazenamento, tratamento ou transmissão de dados, informações ou conteúdo ocorrer em território nacional, (ii) oferte serviço ou produto ao público brasileiro, (iii) seja disponibilizado a usuário brasileiro ou (iv) caracterize como rede social de comunicação. O projeto também determina que dados e informações coletadas de usuários brasileiros sejam mantidos em servidor localizado em território nacional e veda o compartilhamento ou a transferência de base de dados para qualquer servidor fora do território brasileiro sem prévia anuência específica do usuário ou de autoridade administrativa brasileira. O descumprimento das obrigações previstas estará sujeito a sanções administrativas como multa e suspensão temporária das atividades e a penas de detenção e reclusão. O projeto dispõe ainda que o exercício do controle administrativo e a aplicação de sanções administrativas caberá à ANATEL e a regulamentação da lei ao Poder Executivo.