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[Anatel] Agência publica resolução autorizando quebra de sigilo sem ordem judicial

Via Semanário InternetLab

No dia 03.06.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução n° 727/2020, que altera o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), garantindo ao titular da linha telefônica o acesso, independentemente de ordem judicial, aos dados cadastrais do titular que originou chamada a favor daquele que a recebeuA modificação do regulamento já havia sido aprovada pelo conselho diretor da ANATEL no dia 28.05.2020. Para a identificação, a operadora precisará exigir data e hora da chamada indesejada e a comprovação de titularidade da linha do autor do pedido. A revisão do RGC foi realizada para o cumprimento da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que estipulou que a Anatel deveria alterar, em uma prazo de 120 dias, as regras sobre o sigilo das ligações telefônicas, permitindo que usuário possa solicitar às operadoras os dados pessoais de quem o chama. Em nota, a agência afirmou que se a obtiver sucesso na impugnação ao cumprimento da sentença, irá revogar a resolução. O texto começa a vigorar no dia 31 de julho e terá prazo para a implementação de 180 dias.

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