Opinião

Vácuos eleitorais, desinformação e a desgovernança de dados

Walter Britto, Eduardo Magrani e Samara Castro

A Justiça Eleitoral definiu, por meio da resolução nº 23.610 de dezembro de 2019, as normas que deverão ser seguidas por partidos e candidatos nas eleições municipais de 2020 a respeito da propaganda eleitoral. Uma inovação interessante trazida pela norma é a menção explícita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao tratar de comunicações eletrônicas. Isto reforça uma visão dos processos eleitorais como fenômenos profundamente marcados pelas movimentações on-line e traz novos desafios para partidos e candidatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *