[Dados Pessoais] Congresso prorroga MP que determina o compartilhamento de dados de clientes de operadoras de telefonia com IBGE
No dia 12.06.2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da Medida Provisória nº954/2020. A MP dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o texto, as empresas de telefonia deveriam compartilhar a relação de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, seja pessoa física ou jurídica. Os dados seriam de uso direto e exclusivo do IBGE para a produção de estatísticas oficiais, com objetivo de realização de entrevistas não presenciais, devido a pandemia de COVID-19, e possuiriam caráter sigiloso. Estando vedado ao IBGE a disponibilização dessas informações para empresas públicas, privadas ou a outros órgãos da administração pública. A Medida Provisória, contudo, foi alvo de críticas da sociedade civil desde a data de sua preposição em abril, e no dia 07.05.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu sua eficácia, confirmando as medidas cautelares concedidas pela ministra Rosa Weber nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393. A ministra pontuou que, a despeito da gravidade da pandemia da COVID-19, é preciso resguardar os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Sendo a MP extremamente genérica, Weber ressaltou que não é possível avaliar sua adequação e necessidade. Com a prorrogação, portanto, os parlamentares do Congresso Nacional terão o prazo de 60 dias para propor emendas e modificações no texto original proposto pelo Presidente da República.