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[Dados Pessoais] Congresso prorroga MP que determina o compartilhamento de dados de clientes de operadoras de telefonia com IBGE

Via Semanário InternetLab

No dia 12.06.2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da Medida Provisória nº954/2020. A MP dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o texto, as empresas de telefonia deveriam compartilhar a relação de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, seja pessoa física ou jurídica. Os dados seriam de uso direto e exclusivo do IBGE para a produção de estatísticas oficiais, com objetivo de realização de entrevistas não presenciais, devido a pandemia de COVID-19, e possuiriam caráter sigiloso. Estando vedado ao IBGE a disponibilização dessas informações para empresas públicas, privadas ou a outros órgãos da administração pública. A Medida Provisória, contudo, foi alvo de críticas da sociedade civil desde a data de sua preposição em abril, e no dia 07.05.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu sua eficácia, confirmando as medidas cautelares concedidas pela ministra Rosa Weber nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.3876.3886.3896.390 e 6.393.  A ministra pontuou que, a despeito da gravidade da pandemia da COVID-19, é preciso resguardar os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Sendo a MP extremamente genérica, Weber ressaltou que não é possível avaliar sua adequação e necessidade. Com a prorrogação, portanto, os parlamentares do Congresso Nacional terão o prazo de 60 dias para propor emendas e modificações no texto original proposto pelo Presidente da República.

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