Notícias

[Acesso a Dados] STJ entende que empresas de tecnologia que não fornecerem dados à Justiça podem ter valores bloqueados e nome inscrito em dívida ativa

Via Semanário InternetLab.

Em decisão divulgada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 01.07.2020, a Terceira Seção, por maioria, firmou entendimento de que, no âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração e, se as multas não forem pagas, é possível o bloqueio de valores e até mesmo a inscrição da empresa na dívida ativa da União. Em investigação de crimes de pedofilia, o STJ manteve decisão que multou rede social pela demora de seis meses para fornecer dados essenciais. O relator original do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que apenas a multa pode ser aplicada, sob pena de violação ao devido processo legal. Contudo, prevaleceu na Terceira Turma o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, segundo o qual, além da multa, são admissíveis o bloqueio de valores e a inscrição do débito da dívida ativa como formas de convencimento da necessidade de cumprimento da ordem judicial. Ribeiro Dantas ressaltou que a discussão do caso não envolve a criptografia de ponta a ponta, matéria que está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF)– [Aprofunde-se aqui e aqui]. O número do processo não foi divulgado pois está sob segredo de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *