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[artigo] Proteção de dados pessoais no Brasil e no Chile: Uma análise comparativa sob a perspectiva da decisão de adequação da Comissão Europeia

[atualizado: 03/04/2020: atribuição de autoria a Amanda de Sousa Alencar]

Considerando a influência do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) na adequação de legislações de proteção de dados de outros países, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise comparativa da Lei de Proteção de Dados brasileira e do atual projeto de emenda à Lei de Proteção de Dados chilena sob a perspectiva dos critérios para decisão de adequação de países terceiros previstos pelo Regulamento europeu. Para isso, de início, analisa-se os requisitos necessários para a concessão de uma decisão de adequação pela Comissão Europeia, conforme entendimento do artigo 45 do GDPR e do Grupo de Trabalho do Artigo 29 para Proteção de Dados, estabelecendo-se, em seguida, as seguintes categorias-chave para análise: (1)princípios fundamentais; (2)tratamento de dados sensíveis; (3)decisões automatizadas; (4)autoridade supervisora; (5) e mecanismos legais para proteger os direitos dos titulares de dados. Como resultado, chegou-se a parcial adequação da legislação brasileira e a total adequação do projeto de emenda à Lei de Proteção de Dados chilena, caso esta mantenha a independência da autoridade supervisora. Como conclusão, sugere-se o fortalecimento do sistema de responsabilização e campanhas públicas educativas voltadas para a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e da adequação pelas instituições em ambos os países. |

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