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Justiça nega ação de sindicato e reconhece adequação da JBS à LGPD

Fonte: Sadi Morishita Advogados

A juíza do Trabalho substituta Ivanise Marilene Uhlig de Barros, de Montenegro/RS, declarou a plena adequação da JBS aos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção aos Dados. Na decisão, a magistrada, que compõe o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação das medidas de adequação à LGPD de forma estratégica e tática do TRT da 4ª região, constatou a efetiva adequação da empresa aos termos da lei e interpretou a norma em relação aos dados inerentes ao contrato de trabalho.