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[Dados Pessoais] Deputado estadual deverá indenizar pessoas incluídas em “dossiê antifascista”

Via Semanário InternetLab

Em 02.08, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar “todo e qualquer terceiro incluído” que tenha sido lesado por figurar em um “dossiê antifascista” elaborado por ele.

O caso. O Ministério Público do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação, alegou que o deputado pediu a seus seguidores, em redes sociais, que lhe enviassem informações identificadoras de pessoas que se denominassem “antifascistas”. Com base nessas informações, elaborou um dossiê enviado a “milhares de pessoas”, por WhatsApp e e-mail, com dados como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e veículos de mais de mil pessoas. O Ministério pediu que o deputado fosse condenado a se retratar e a apagar as postagens, assim como a pagar indenização individual dos atingidos e indenização por dano moral coletivo.

Juiz reconhece violação à privacidade na exposição de “dados públicos” e “dados privados” publicados em redes sociais. O juiz rejeitou a alegação de que a prática seria lícita em razão de os dados compartilhados serem publicamente disponíveis, bem como de que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação. Rejeitou também a alegação de que o deputado estaria simplesmente “auxiliando as forças de segurança pública” do Estado, já que “aqueles denominados ‘antifas’ manifestaram-se, de forma violenta, em várias localidades, inclusive na Avenida Paulista”, entre outros argumentos. Afirmando que “a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares (…) em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, e que “a divulgação de dados privados, pelo seu titular, em rede social ou afim, não implica em tácita autorização para seu uso”, o juiz entendeu haver “manifesta violação a seu direito de privacidade, honra e mesmo a suas liberdades políticas e de opinião”.

Prejudicados precisam executar a sentença individualmente. A condenação estabeleceu que as indenização das pessoas incluídas no dossiê fazem jus a indenização, não arbitrada, que deverá ser pleiteada por cada prejudicada individualmente.. O juiz negou o pedido do Ministério Público de indenização por dano moral coletivo, com o entendimento de que não haveria lesão imaterial coletiva na violação de direitos individuais homogêneos. Também julgou improcedente o pedido  que o deputado se retratasse publicamente ou apagasse as postagens em que pediu o envio de dados, já que as publicações não individualizavam ninguém e não continham elas mesmas dados pessoais.