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[Privacidade] Procurador-Geral da República defende constitucionalidade de quebra de sigilo de conjunto não identificado de pessoas

Via Semanário InternetLab

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer pela constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de conjunto de pessoas indeterminadas. A manifestação se deu no RE 1.301.250, com repercussão geral reconhecida, que discute a obtenção de dados de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias que antecederam o atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados. O chefe do Ministério Público defende que a quebra de sigilo como meio de investigação legítimo, cujo “descarte arbitrário” violaria o direito  das vítimas à memória e à verdade. O PGR propõe que o art. 22 do Marco Civil da Internet seja adotado como parâmetro para esses casos. Também sugere que a decretação da quebra dependa de demonstração da impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, entre outras condições.