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[Privacidade] STF decide pela constitucionalidade de lei paranaense que exige dados de autores de trotes em chamadas de emergência

Fonte: Semanário InternetLab

Em 04.11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4924, julgando constitucional a Lei Estadual do Paraná nº 17.107/12 que prevê multa a indivíduos que realizam trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergências. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a norma obriga as operadoras de telecomunicações a fornecerem os dados do proprietário da linha que originou a ligação. No caso, Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), autora da ação, argumentava que a obrigação de fornecer esses dados estaria em desacordo com o direito constitucional à privacidade, sendo que o acesso a eles seria possível apenas mediante decisão judicial que autorizasse a quebra de sigilo de dados telemáticos. Segundo. O relator, Ministro Gilmar Mendes, concluiu que a norma impugnada é compatível com a Constituição Federal, pois o indivíduo que pratica um ilícito não pode fazer uso do direito fundamental à privacidade para se manter em anonimato e evitar a aplicação de penalidade administrativa. Ele ainda argumentou que a norma não estabelece a quebra de sigilo telefônico, mas apenas o envio de dados de identificação do proprietário da linha a partir da qual tenha sido praticado o ilícito.