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Projeto susta efeitos de portaria para coleta de dados de dispositivos móveis

Via Semanário InternetLab | Em 24.03, o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 67/2022, que susta os efeitos do art. 2º, §2, inc. II da Portaria nº 26/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria do Ministério da Justiça cria o Protocolo do Projeto Excel, estabelecendo critérios para a utilização da ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis no âmbito do programa. O Projeto Excel tem como objetivo a criação de uma base de dados a ser usada em ações policiais contra organizações criminosas. De acordo com a portaria, todos os entes federados poderão aderir ao projeto. O dispositivo objeto do PDL prevê que o Diretor de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas poderá solicitar, por meio de despacho, que autoridade judicial autorize a extração e o compartilhamento de dados de dispositivos de armazenamento. Segundo o deputado, o art. 2º, § 2, inc. II da portaria afronta a inviolabilidade das comunicações telegráficas e os princípios da legalidade e da impessoalidade da administração pública, constitucionalmente previstos. O deputado argumenta que, ao prever que a solicitação de extração e o compartilhamento de dados poderá se dar por meio de despacho – ato administrativo que não é utilizado na comunicação entre o Poder Executivo e Judiciário – a portaria violaria o art. 5º, inc. XII da Constituição, que prevê que o sigilo das comunicações telegráficas só pode ser violado por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. O deputado ressalta que o dispositivo pode ser usado para justificar ações arbitrárias de espionagem de adversários políticos.