“A CEDC entende que a importância da LGPD é renovada em tempos de coronavírus na medida que se faz, a todo tempo, tratamento de dados pessoais sensíveis da população no controle da disseminação do vírus. É justamente a quadra atual que requer, com maior urgência ainda, a promulgação da lei”.
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Nota técnica da OAB sobre o PL 1.179/2020
“A CEDC entende que a importância da LGPD é renovada em tempos de coronavírus na medida que se faz, a todo tempo, tratamento de dados pessoais sensíveis da população no controle da disseminação do vírus. É justamente a quadra atual que requer, com maior urgência ainda, a promulgação da lei”.
Nota técnica da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ sobre o Artigo 25 do Projeto de Lei nº 1179, de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD permite o compartilhamento de dados de saúde (dados considerados sensíveis) sem o consentimento dos titulares, nos termos do art. 11, inciso II, para: – “tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos” (item b); – “tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária” (item f); – “proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro para finalidades de tutela da saúde pública” (item e).
Assespro: Sem Autoridade de Dados, Brasil sinaliza ao mundo não priorizar gestão de dados de pessoas e empresas
A decisão do Senado de manter a vigência da LGPD para agosto deste ano e as sanções para agosto de 2021 sempre foi a posição defendida pela Federação Assespro, que reúne empresas de TIC no Brasil, mas há preocupações latentes a partir de agora, a principal delas: chegou a hora de o governo montar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e indicar se a fará para garantir segurança jurídica, ou como um órgão governamental, já que a ANPD está ligada à Casa Civil, com indicações políticas à frente das técnicas.
Senado resgata data original e LGPD entra em vigor em agosto de 2020
Depois do vaivém de votações, o Senado aprovou definitivamente o projeto de lei 1.179/20, que trata de um regime jurídico especial para a pandemia de Covid-19, mas que também mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Uma nova mudança no texto nesta terça, 19/5, resgatou o prazo original da LGPD. Com isso, a Lei entra em vigor em 14 de agosto. Já as sanções ficaram mesmo para agosto de 2021.
Continue lendoCâmara resgata vigência da LGPD em agosto e deixa multas para 2021
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta, 14/5, o projeto de lei 1.179/20, que cria um regime jurídico especial para o período da pandemia do novo coronavírus e entre as várias medidas mexe na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).
Relator na Câmara é contra adiar vigência da LGPD, mas aceita mais prazo para sanções
Orlando Silva defende que os parlamentares rejeitem a parte da medida provisória que trata do tema, por ser, em sua avaliação, um “jabuti”, e diz que considera a MP “um absurdo”. “Eu defendo que nós adiemos as sanções, mas não a vigência dos princípios da lei, porque a lei toda valendo, exceto as sanções, poderia servir como inspiração para que entes públicos e privados passem a estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirma.
PL que adia LGPD para janeiro de 2021 tem pedido de urgência aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou por sessão remota nesta quarta-feira, 29, o pedido de urgência do PL 1.179/2020. A proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), propõe a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021. Já para os artigos que tratam das multas e sanções previstas na lei, o texto propõe a prorrogação para 1º de agosto de 2021. Com o pedido de urgência aprovado, o texto de Anastasia pode entrar a qualquer momento na pauta do plenário virtual da Câmara.
Para MPF, LGPD deve ter data de entrada em vigor mantida por segurança jurídica
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, nesta terça-feira (14/4), contra o adiamento do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para que a Lei entre plenamente em vigor é 20 de agosto, como prevê a própria norma. Mas o Projeto de Lei 1179/20, idealizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que trata de mudanças temporárias nas relações de Direito Privado adiou o início de vigência da lei para 2021.
Senado adia lei de proteção de dados por causa do coronavírus
Devido à urgência do tema, a expectativa é que o texto seja aprovado nas próximas instâncias. Com isso, a LGPD passa a valer em janeiro de 2021, com penalidades previstas para agosto de 2021.